O racismo é uma atitude detestável.
E precisa ser combatido.
Dito isso (são as duas primeiras frases deste artigo), é importante dizer também que a luta contra o racismo não se faz com injustiças.
O atleta colombiano Juan Pablo Ramírez Velásquez (também conhecido como Índio Ramírez), do Esporte Clube Bahia, carrega um fardo de injustiça que já não devia mais estar em suas costas.
Foi acusado, em dezembro de 2020, de ter praticado racismo em uma partida contra o Flamengo pelo Campeonato Brasileiro. Teria ofendido com injúria racial o jogador Gerson. Ramírez negou.
O colombiano foi afastado do time pela direção do próprio Bahia. O clube, sem demora, contratou peritos para analisar o caso. Esses peritos não encontraram nenhuma prova de que houve injúria racial. O presidente do Bahia, diante disso, reintegrou o atleta ao time. “A gente se esforçou, esforçou e não conseguiu identificar uma outra prova ou circunstância além da palavra da vítima”.
Nem os peritos contratados pelo Bahia, nem qualquer outra investigação comprovou a prática de racismo por parte de Ramírez. O STJD, então, fez o óbvio: arquivou o caso por falta de provas.
Ramírez poderia respirar aliviado. Ou não?
O fardo continua. No último dia 9 de outubro, o GE (mais especificamente, o GE São Paulo) produziu uma matéria televisiva que foi veiculada nacionalmente. O assunto era um relatório sobre casos de racismo no esporte em 2020.
A matéria de 3 minutos e 16 segundos dedicou meio minuto à denúncia contra Ramirez.
Disse a reportagem:
- na súmula da partida, o árbitro declara que não ouviu nenhuma ofensa
- o atleta Gerson prestou queixa e foi registrado um boletim de ocorrência, mas o Ministério Público solicitou o arquivamento do inquérito (solicitação atendida por um juiz)
Evidência contra Ramírez, além da acusação de Gerson, nenhuma.
Eis a situação: para o árbitro da partida, para os peritos contratados pelo Bahia, para o STJD, para o Ministério Público e para a Justiça comum, não se pode dizer que Ramírez praticou racismo. Para o GE, a denúncia contra Ramírez pode ser chamada (como foi) de “caso de discriminação racial no futebol”, desprezando-se a palavra “denúncia” e sem qualquer ênfase para o fato dessa denúncia não ter sido comprovada.
Por quanto tempo mais a denúncia contra Ramírez (não comprovada e judicialmente arquivada) será exposta nacionalmente em matérias recheadas de casos de racismo (esses outros, sim, documentados e comprovados)?
Por quanto tempo mais Ramírez carregará esse fardo?

Para completar, algumas palavras sobre o princípio da presunção de inocência.
O Esporte Clube Bahia, em nota oficial publicada horas depois da denúncia contra Ramírez, declarou que o seu atleta negava “veementemente” a acusação, mas seria afastado assim mesmo, pois “a voz da vítima” deveria ser preponderante nesses casos.
Passaram-se dez meses e ainda não se comprovou que houve um ofensor e, portanto, um ofendido (ou seja, uma “vítima”). Já o Bahia, muito apressado, chamou Gerson de “vítima” menos de seis horas depois de encerrada a partida contra o Flamengo e o fez em uma nota oficial divulgada pela internet.
Alguém poderia ter advertido o presidente do Bahia que, se Gerson já era considerado “vítima”, Ramírez já era considerado “culpado”. E poderia também, logo em seguida, lembrar-lhe que isso afrontava o princípio da presunção de inocência, consolidado ao longo de muitas décadas e à custa de muito esforço intelectual.
Talvez até alguém o tenha feito, já que o presidente decidiu reintegrar Ramírez quatro dias depois daquela famigerada partida contra o Flamengo.
Atualmente, Ramírez ainda é atleta do Bahia e disputa partidas normalmente.
Parte da imprensa (dita progressista e que adotou a bizarra tese do “a voz de quem denuncia é a voz da vítima e deve predominar desde o momento em que a denúncia é feita”) poderia seguir o exemplo do presidente do Bahia e retirar das costas de Ramírez esse fardo que não lhe cabe.
Talvez aconteça algum dia. O GE, por enquanto, ainda acha que não é o momento, apesar do que já decidiu o STJD e a Justiça comum.