Tipologia de clubes de futebol no século XXI

Nesse texto comentarei brevemente uma proposta de tipologia de clubes de futebol no século XXI, elaborada ao longo de pesquisa desenvolvida em nível de doutoramento. Para não estender em demasiado as discussões que motivam (ou decorrem) do esquema classificatório aqui apresentado, o texto será referenciado em artigos, capítulos de livros ou obras de minha autoria, listados nas referências ao final do texto. Caso interesse ao leitor aprofundar as discussões aqui propostas, essas produções servem como ponto de partida.

Com o avanço da Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (PL 5516/2019), ou Lei das SAF, apresentada e aprovada no Senado Federal, o diagrama pode ser útil para compreender as transformações vindouras. Uma vez que o processo de conversão dos clubes para empresas no Brasil é facultativo, muitos formatos podem se apresentar ao longo dos próximos anos. O projeto de lei, apesar de criar um novo tipo de sociedade anônima – com regras específicas para os clubes de futebol – também não define um único modelo possível, ainda que futuramente seja esse o modelo mais atrativo, dados os benefícios que gerará aos clubes aderentes.

O modelo classificatório aqui elaborado consiste em um diagrama ilustrativo, cuja finalidade é apresentar os tipos de clubes de futebol a partir de três níveis: 1) formato jurídico; 2) estrutura societária; 3) modelo político. Esse esquema está mais detalhado em um artigo que ainda não foi publicado até a publicação desse texto, tendo aqui a sua apresentação antecipada de forma resumida.

Diferente do que se costumar observar em debates sobre o tema, que tendem a resumir os clubes da atualidade entre “associações civis sem fins lucrativos” ou “sociedades empresárias” (os ditos clubes-empresa), o fato é que clubes de futebol constituem um quadro muito diverso no que tange à sua organização, constituição histórica, processo decisório, modelo administrativo, etc. No livro “Clube Empresa: abordagens críticas globais às sociedades anônimas no futebol”, os diferentes capítulos vão apresentando essas questões de forma mais apurada.

Como a pesquisa original se dedicava a investigar os movimentos de torcedores em clubes de diferentes países, foi necessária uma compreensão mais profunda das particularidades dos processos de formação dessas agremiações em cada localidade estudada.

Essas experiências coletivas de torcedores mobilizados por pautas referentes à defesa do clube e dos estádios em diversos sentidos, o que demandou à pesquisa a detecção dos espaços concretos ou parciais da participação dos torcedores. Por isso o modelo classificatório surge como produto indireto da investigação, que percebia esses movimentos como formados por sócios, onde ainda existia uma associação civil; ou por “acionistas de base”, onde o clube já não contava com uma associação originária.

De todo modo, o diagrama possui utilidade para estudos que partam de outros objetivos, já que ajuda o pesquisador a visualizar/identificar os clubes existentes na atualidade dentro de um quadro mais amplo.

Ao menos 10 tipos de clubes podem ser visualizados a partir da tipologia proposta, como o diagrama completo demonstra:

Classificação de tipos de clubes de futebol

Como dito, a apresentação mais detalhada do diagrama será publica em breve em artigo, contando com exemplos concretos para cada modelo. Aqui, convém ao menos ressaltar os três níveis de classificação, e como eles apresentam outras subclassificações.

Nível 1: Formato jurídico

São três os tipos possíveis quanto ao “formato jurídico”: A) Associação civil sem fins lucrativos; B) Sociedade empresária; C) Sociedade anônima com associação como acionista.

O mais importante a ser ressaltado aqui é que os formatos jurídicos de clubes não podem ser reduzidos a “empresas” ou “associações”. Em clubes onde a associação civil está presente como mais um dos acionistas de uma sociedade anônima (modelo comum na Alemanha, Portugal e Chile), o funcionamento da agremiação é completamente distinto de uma sociedade anônima formada apenas por acionistas privados. Afinal, ainda existe ali uma associação civil à qual vários indivíduos estão vinculados de forma voluntária e abnegada, sem objetivos de participação financeira nessa entidade.

Nível 2: Estrutura societária

O segundo nível de classificação só se aplica basicamente ao modelo do tipo C (sociedade anônima com associação como acionista), uma vez que essa associação pode ter maior ou menor participação na sociedade anônima que controla os ativos financeiros do clube. Isso quer dizer que há casos onde a associação exerce o controle dessa sociedade, outros casos onde a associação compõe um conselho/órgão de administração ao lado de outros investidores privados, ou onde a associação possui participação minoritária com pouco poder de participação.

Como há muitas possibilidades de configurações quanto ao poder de participação da associação em uma sociedade anônima, esse nível de classificação se resume a dois tipos gerais: 1) associação como maior acionista; 2) associação como acionista minoritário.

Por razões óbvias, esse nível de classificação não se aplica aos casos de tipo A (associações civis) ou tipo B (sociedade empresária), aqui apenas representados como modelos “puros”.

Nível 3: Modelo político

A classificação de “modelos políticos” convém principalmente para os objetivos da pesquisa original que elaborou tal tipologia (o espaço de participação dos torcedores nos clubes). Por isso é importante observar qual tipo de associação civil está sendo observada: se uma associação restrita ou popular. Esses dois tipos sintetizam características que podem variar consideravelmente entre clubes de um mesmo país, como ocorre no Brasil, onde cada clube apresenta critérios próprios de admissão de novos sócios (restrito/aberto), quanto aos custos para o acesso e manutenção dos direitos associativos/políticos (custoso/acessível), ou ao próprio processo eleitoral em si (direto/indireto).

Dessa forma, avaliar se uma associação é popular ou restrita tem aplicabilidade principalmente ao tipo A1 (associação civil pura), e ao tipo C1 (S.A com associação como maior acionista). O mesmo não se aplica aos casos do tipo C2 (S.A com associação acionista minoritária).

Por outro lado, a ideia de observar o “modelo político” também serve para compreender a “dinâmica política” presente em clubes que possuem uma sociedade anônima. Essa pode ser formada por um número grande de acionistas que controlam cotas equilibradas de ações – dentre elas, muitas vezes, está também a própria associação originária do clube. A isso se escolheu definir por “sociedades dispersas”, que contrastam como aquelas “sociedades concentradas”, onde um único acionista tem o controle de maioria ou ampla maioria das ações da sociedade.

A classificação de sociedade dispersa ou concentrada se aplica tanto ao tipo B1 (sociedade empresária pura), quanto aos tipos B2 (sociedade anônima com associação como acionista minoritário). Do tipo B2, caberá observa ainda se a associação civil é de caráter popular ou restrita – o que gera uma quarta classificação exclusiva para esse tipo.

Resumo dos tipos

Dessa forma, assim se apresentam os 10 tipos de clubes:

  1. A1a: associação civil pura de caráter popular
  • A1b: associação civil pura de caráter restrito
  • B1a: sociedade empresária pura e dispersa
  • B1b: sociedade empresária pura e concentrada
  • C1a: associação civil de caráter popular como maior acionista da sociedade anônima
  • C1b: associação civil de caráter restrito como maior acionista da sociedade anônima
  • C2a¹: sociedade anônima dispersa, com associação popular como acionista minoritário
  • C2a²: sociedade anônima dispersa, com associação restrita como acionista minoritário
  • C2b¹: sociedade anônima concentrada, com associação popular como acionista minoritário
  1. C2b²: sociedade anônima concentrada, com associação restrita como acionista minoritário

Como observado anteriormente, o esquema classificatório aqui proposta será detalhado em um artigo ainda não publicado. Para leituras mais detalhadas e aprofundadas sobre o tema em questão, convém apreciar as referências bibliográficas apresentadas abaixo.

Referências

SANTOS, Irlan Simões da Cruz; SANTOS, Anderson David Gomes dos. Democracia torcedora versus Vantagens consumistas: uma análise da associação clubística em tempos de futebol-negócio. Mosaico. Rio de Janeiro, v. 9, n. 14, p. 246-261, 2018.

SIMÕES SANTOS, Irlan Simões (Org.). Clube empresa: abordagens críticas globais às sociedades anônimas no futebol. Rio de Janeiro: Corner, 2020.

SIMÕES SANTOS, Irlan. Associação, pertencimento e participação: sobre ações políticas de torcedores nos clubes de futebol. In. MATIAS, Wagner Barbosa; ATHAYDE, Pedro Fernando Avalone. (Orgs.). Nas entrelinhas do futebol: espetáculo, gênero e formação. Curitiba: CRV Editora, 2021a, pp.33-48.

SIMÕES SANTOS, Irlan. Futebol-negócio e ativismos torcedores: notas para um estudo da política em clubes da Europa e América do Sul. Recorde, v. 14, n. 1, 2021b, pp. 1-14.

SIMÕES SANTOS, Irlan. O novo processo de empresarização dos clubes de futebol no Brasil: elementos para uma análise crítica. Anais do 43º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação. Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, 2021c.

SIMÕES SANTOS, Irlan. Futebol-negócio, pertencimento ao clube e afeto pelo estádio: uma análise de movimentos de torcedores de Os Belenenses (POR) e Sevilla (ESP). In. HELAL, R.; COSTA, L.; FONTENELLE, C. Esporte, Mídia, identidades locais e globais: uma produção do Seminário Copa América. 1ed. Rio de Janeiro: Autorale/FAPERJ, 2021d.

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