No próximo dia 8 de fevereiro de 2021 completam dois anos do incêndio no alojamento das categorias de base do futebol do Clube de Regatas do Flamengo. Naquela madrugada, dez jovens morreram e outros tantos ficaram feridos em decorrência das instalações improvisadas e dos falhos protocolos de segurança oferecidos pelo clube aos seus jovens atletas.
Dois anos após a maior tragédia da história do futebol de base do Brasil, as investigações e responsabilizações dos culpados ainda caminham de forma lenta. Somente no início de 2021, quase dois anos após o incidente, a justiça recebeu denúncia e tornou réus onze pessoas, entre elas o ex-presidente do clube Eduardo Bandeira de Mello. No que tange as indenizações pelo incêndio, as negociações com muitas famílias se arrastaram por mais de um ano e meio, sendo que, ainda existem famílias que não conseguiram entrar em acordo com o clube.
O incêndio no alojamento da base do Flamengo no Ninho do Urubu foi o evento mais trágico, mas infelizmente não foi o único no Brasil. Outros ocorreram anteriormente e foram tratados pela mídia com igual atenção. Isso nos mostra que, os problemas que afetam as categorias de base no Brasil são muito mais amplos que a tragédia no Ninho do Urubu e, não se resumem a ela. É difícil, mas temos que reforçar que não se trata de um caso isolado. Quando nos vemos frente a um fato tão traumático e amplamente noticiado pelos veículos de imprensa normalmente vemos surgir debates e cobranças sobre como podemos evitar situações parecidas.
Relatórios encomendados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 2018 sobre as categorias de base do futebol no Brasil apontam para existência de pouca estrutura física e organizacional para acolher os jovens atletas em formação. Isso significa ausência de alojamentos, refeitórios, profissionais para o acompanhamento diário e até mesmo documentação válida para se responsabilizarem por esses jovens. Além disso, reportagens vinculadas na mídia, bem como documentários dão conta do descumprimento da legislação vigente por parte de muitos clubes. Entre as principais infrações estão: Não matricular os atletas em escolas, mantê-los em condições análogas à escravidão, entre outras. Os problemas citados são potencializados pela pouca fiscalização dos órgãos governamentais e esportivos.
Diante disso, o que mudou na legislação e/ou na fiscalização das categorias de base brasileiras de 2019 para cá? Infelizmente a comoção da tragédia não se traduziu num movimento político-social em torno de uma maior regulamentação por parte dos direitos dos jovens atletas e da fiscalização dos centros de treinamento.
Juridicamente nada foi proposto à nível municipal, estadual ou federal para que houvesse maior regulamentação sobre os centros de treinamento ou para que a condição de jovem atleta fosse tipificada nas leis para protegê-los melhor.
No Brasil, os jovens atletas continuam vivendo numa situação de subinclusão decorrente de inúmeras lacunas no direito brasileiro. A legislação reconhece a profissionalização, a educação, o lazer e a dignidade como direito dos jovens, mas inexiste a figura do atleta com vistas à profissionalização esportiva. As especificidades enfrentadas pelo jovem atleta em formação não são encaradas como necessárias a um tratamento particular a ponto de prover todos os seus direitos fundamentais, entre eles o direito à profissionalização.
A tragédia do Ninho do Urubu não conseguiu jogar luz sobre o debate dos problemas jurídicos acerca da efetivação dos direitos dos jovens atletas em formação. Mantem-se a estrutura pontuada pelos “emaranhados legais”, no qual diversas legislações citam tangencialmente determinados grupos sociais como possuidores de direitos, mas não se criam legislações específicas de proteção a esses grupos.
O reconhecimento das especificidades de certos grupos encontra vários exemplos na legislação brasileira. É sabida a existência de legislações específicas que abarcam as mulheres, os idosos, as crianças e outros grupos sociais. Essas legislações especificas visam tratar a situação de vulnerabilidade social na qual esses grupos se encontram.
A legislação brasileira contempla o jovem trabalhador, o jovem aprendiz e o jovem estudante, mas mostra-se lacunar pela ausência de um dispositivo que trate a especificidade do jovem que almeja a profissionalização esportiva. Infelizmente esse debate não foi proposto após uma tragédia de proporções tão grandes.
A CBF tão pouco preocupou-se em estabelecer uma política nacional de formação de base, ou pelo menos fomentar uma política descentralizada e estadual de formação, por meio das federações locais. Limitou-se apenas a manter a certificação dos clubes brasileiros por meio do “certificado de clube formador” (CCF), mas sem impor sanções esportivas ou jurídicas àqueles que não obtivesse o selo proposto por ela. Atualmente no universo de aproximadamente 776 clubes profissionais no Brasil, menos de 50 possuem o certificado que atesta as condições básicas para o acolhimento dos jovens e desenvolvimento da prática esportiva.
A situação mencionada mostra como as categorias de base no Brasil necessitam de fiscalização, contudo nenhum órgão foi criado nesse sentido. Basicamente o que vemos é a atuação quase heroica dos ministérios públicos do trabalho dos estados na investigação de denúncias nos centros de treinamentos Brasil a fora. Com destaque para o MPT de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.
O cenário exposto nos mostra que a tragédia ensinou pouco ou quase nada aos clubes brasileiros, os gestores do futebol e aos legisladores do Brasil. Momentos de dor são normalmente oportunidades de reflexão e crescimento, mas o Brasil mais uma vez perdeu a chance de avançar e debater um assunto que envolve o sonho de milhões de crianças país a fora.