Fornecedora oficial, desde 1970, da bola utilizada nas competições oficiais da FIFA, a Adidas cansou de colocar a bola dentro de campo. No entanto, agora resolveu colocar uma bola fora “homenageando” o atacante uruguaio Luís Suarez, não por seu desempenho profissional tanto na seleção uruguaia como no time do Barcelona, mas sim, pela extrema competência que o mesmo tem na antropofagia futebolística demonstrada em mais de uma oportunidade.
Esta prática é totalmente rejeitada pela entidade maior do futebol mundial, que não acredita no sentido etimológico da palavra, nem no sentido mágico religioso dessa prática, que exprime o respeito e o desejo de adquirir as características do “comido”. O Comitê Disciplinar, usando como base os artigos 48 e 57[1] do Código Disciplinar, aplicou uma suspensão ao praticante, vetando sua participação em toda e qualquer competição oficial da entidade por nove partidas.
Esta sanção foi aplicada após a mordida que Luisito aplicou no defensor italiano Giorgio Chienelli, durante a partida entre Uruguai e Itália, valendo vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2014, realizada em Natal- RN; partida vencida pela seleção celeste por 1 a 0, com o gol de Diego Godin, aos 36 minutos da etapa final.
Apesar de o árbitro mexicano Marco Rodrigues ter ignorado o lance, as imagens geradas pela TV FIFA são bem claras e o artigo 77 do Código Disciplinar prevê a possibilidade de imposição de pena, mesmo sem a advertência do juiz.
A campanha publicitária promovida pela Adidas, objeto deste artigo, responderá ao sugestivo nome de “Love and Hate” e será estrelada muito merecidamente pelo atacante uruguaio.
Após uma demorada análise do nome da campanha, não consegui decifrar por completo o título da mesma, logo ainda me resta saber a que ódio se refere; já o amor não deixa nenhuma dúvida, está falando de AMOR ao dinheiro por sobre toda a ética e códigos disciplinares.
[1]O art. 48 trata de conduta agressiva contra adversários durante as partidas, mais especificamente no item “c”, que prevê uma partida de suspensão por conduta antidesportiva em relação a um adversário; e o item “d”, que prevê dois jogos de punição por agressão. Já o artigo 57 prevê multa, advertência ou repreensão por conduta ofensiva e falta de fair play.