Ferramenta inédita revela linha do tempo da formação das sociedades anônimas do futebol (SAFs) e sua concentração regional no Brasil00

A aprovação da Lei 14.193/2021, sancionada pela Presidência da República em 5 de outubro de 2021, conhecida como Lei das SAFs (Sociedade Anônima do Futebol), institui um novo tipo jurídico empresarial na legislação e vem sendo responsável por uma notável transformação do cenário mais amplo do futebol brasileiro e das discussões em torno do esporte no Brasil. Se ela não representa uma novidade em si, na medida em que em outros momentos tentou-se através de dispositivos legislativos a imposição da empresarização dos clubes de futebol brasileiros, como na Lei Pelé (Lei 9615/1998), a Lei das SAFs tem logrado relevante sucesso nessa empreitada de adesão ao modelo do clube-empresa enquanto Sociedade Anônima do Futebol.
Essencialmente, a transformação de um time de futebol de associação civil para clube-empresa promove uma mudança fundamental: a possibilidade que os donos aufiram lucros do clube. No modelo associativo, fica vedado que eventuais lucros ou recebíveis que o clube gere sejam repassados para entes terceiros que não a própria associação. Portanto, todo lucro deve ser reinvestido no clube ou aplicado em reservas financeiras. Já no modelo empresarial, seja ele Sociedade Anônima ou Limitada, essa proibição não existe, donos e investidores podem receber e se beneficiar financeiramente das atividades dos clubes de futebol.
No entanto, a institucionalização do cenário dos clubes-empresa no Brasil através da Lei das SAFs tem por consequência muitos outros fatores que apenas essa possibilidade de reconversão dos lucros para agentes privados. Mais do que isso, a aprovação de um modelo empresarial e a elaboração de uma agenda positiva ao redor desse novo modelo promove profundas alterações se olhadas a partir de uma perspectiva mais ampla, seja na relação dos torcedores com seus clubes, seja na organização político-econômica do futebol brasileiro. Os donos dos times são alçados a figuras de notoriedade pública, venerados ou rechaçados pela torcida; desenvolve-se um novo léxico no futebol, com a entrada de CEOs, CFOs, Presidentes de Operações, etc; além de – e esse é um deslocamento que deve ser acompanhado de perto – ser produzido, a partir da dicotomia associação civil x clube-empresa, uma racionalidade neoliberal que aponta para o modelo empresarial como essencialmente positivo, como a solução dada para os problemas enfrentados pelos clubes no cenário do futebol brasileiro.
É, nesse sentido, que a Linha 2 – Clubes e Empresas, do Observatório Social do Futebol (UERJ), apresenta o Mapa da Expansão das SAFs no Futebol Brasileiro. Seguindo a premissa do Observatório de produzir dados e informações que subsidiem o debate público acerca dos temas abordados, nos dedicamos ao trabalho de estabelecer, a partir de fontes confiáveis e de checagens clube a clube, um panorama mais amplo da transformação do futebol brasileiro nos últimos anos. Nos valendo dos dados disponíveis na Receita Federal acerca das empresas brasileiras, foi elaborado um mapa que indica a quantidade de SAFs em funcionamento no Brasil, as suas localidades e as datas de sua constituição. Esse conjunto de dados permitirá análises mais aprofundadas sobre o tema, indicando a distribuição geográfica das Sociedades Anônimas do Futebol – com uma maior concentração em Estados do Sudeste, em especial no Estado de São Paulo -, a evolução ano a ano do número de SAFs no Brasil e com um conjunto de informações sobre os clubes mais relevantes que aderiram ao modelo, a ser disponibilizado em um Relatório que complementará o Mapa.
Para acompanhar o trabalho do Observatório Social do Futebol:
- Site – https://observatoriosocialfutebol.org/
- Instagram – https://www.instagram.com/observauerj/