Sobre o que é a segurança nos estádios em tempos de pandemia?

No dia 25 de fevereiro de 2021, acabou o campeonato brasileiro de 2020, com o título do Flamengo. Essa data não é marcante somente pelo bicampeonato do time rubro-negro; mas pelo fato de o Brasil ter atingido seu recorde diário de mortes até aquele momento e também por ser o dia em que o país chegou ao número de 250 mil mortos por COVID-19. A temporada de 2020 foi repleta de campeonatos controversos e ficou marcada pelo retorno apressado do futebol (no início de agosto de 2020). Mais de 300 atletas contaminados na série A do campeonato brasileiro, partidas adiadas… como foi realizada a segurança no futebol no ano de 2020? Como pensar a segurança em eventos esportivos em meio a uma pandemia?

Quando se pensa sobre segurança em eventos esportivos, especificamente no futebol, o senso comum já a relaciona ao controle de torcidas (principalmente as torcidas organizadas); mas, em um momento pandêmico, a torcida não está presente. Se um dos principais (se não o principal) atores do futebol não se faz presente, como pensar a segurança desses jogos?

A ideia de segurança nos eventos esportivos é convencionalmente ligada ao controle dos modos de torcer. Esse controle, comumente exercido por efetivos policiais, permanece evidente, mesmo no contexto da pandemia, e o consequente afastamento de torcedores nos estádios. O caso da tentativa da Polícia Militar de São Paulo, que cumpriu a recomendação do Ministério Público estadual, a fim retirar um mosaico realizado pela torcida do Corinthians para o clássico com o Palmeiras, sob o argumento de provocação à torcida adversária, é um exemplo dessa atuação. O mosaico fazia menção aos dois anos em que o clube alvinegro se sagrou campeão mundial (2000 e 2012) seguido da frase “nunca serão”. Vale ressaltar que ambas as torcidas não estavam presentes no estádio, por questões sanitárias. Ainda assim houve uma tentativa de controle e limitação da liberdade de expressão da torcida, em uma frase em que não havia uma ofensa ou algum tipo de violência para com os integrantes da torcida adversária. Houve a tentativa de controle das expressões torcedoras mesmo na ausência de torcida (presencialmente). Tais ações vislumbram o silenciamento das torcidas partindo da falsa premissa de que as provocações são a razão para ações de violência nos estádios.

No caso do Rio de Janeiro, a segurança nas praças desportivas ocorreu (quase) normalmente. Apesar da ausência de público no interior dos estádios, o Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (BEPE, antigo GEPE), vinculado à Polícia Militar do Rio de Janeiro, continuou realizando suas atividades, atuando nos jogos do campeonato brasileiro, copa do Brasil, Sul-americana, Libertadores… inclusive a final do torneio mais importante do continente, na temporada de 2020, ocorreu no estádio do Maracanã. Esse evento contou com a presença da torcida, algo que destoou dos jogos profissionais do Brasil ao longo deste ano.

Fonte: globoesporte.com

Apesar do público restrito, aproximadamente 2.500 convidados, houve uma recomendação da CONMEBOL para que os torcedores ficassem concentrados somente em um setor do Maracanã (sem a separação das torcidas), o que gerou aglomeração; além do fato de que muitos torcedores utilizaram a máscara de modo inadequado. Durante a transmissão deste jogo, foi possível observar torcedores em comemoração tentando o contato com os jogadores e os stewards (operadores da segurança privada) tendo que conter a torcida pela preservação da integridade do campo e também dos jogadores, ao passo que se expunham à contaminação por COVID-19.

O fato é que no contexto em que um vírus é transmitido mais facilmente pelo contato entre pessoas, a divisão de torcida e a acomodação desses torcedores em mais um ou dois setores poderia impedir a aglomeração que foi gerada.

Outro caso em que houve aglomeração foi antes do jogo da 37ª rodada do campeonato brasileiro entre Flamengo x Internacional quando os torcedores foram acompanhar e motivar a delegação do clube carioca antes da partida. O BEPE atuou na dispersão destes torcedores. As motivações, diferenças e consequências destes dois casos de aglomeração precisam ser destrinchadas em outro momento, mas em ambas as situações houve aglomeração dos torcedores e um risco para eles mesmos e para os que promovem o policiamento e a segurança nos eventos esportivos.

No dia 09 de março, teve início a primeira rodada da Copa Brasil de 2021, competição na qual os clubes de todas as regiões nacionais se deslocam para realização de jogos. No dia 17 do mesmo mês, a FIOCRUZ apresentou uma série de gráficos com as taxas de leitos de UTI ocupadas por adultos com COVID-19 no SUS – somente os estados de Roraima e Rio de Janeiro estão na categoria de alerta médio, todos os demais estados, incluindo o Distrito Federal, figuram no alerta crítico, isto é, não há estados em alerta baixo.

Os protocolos divulgados pela CBF datam de junho de 2020 e não foram revisados ou atualizados desde então. Segundo esse documento, os atletas não necessitam realizar testes antes dos jogos; nessa ocasião, para os atletas só são necessários a aferição da temperatura, a utilização de máscaras até o aquecimento para o jogo e o “inquérito epidemiológico” quatro horas antes do início da partida, para saber se o olfato está afetado ou não. A equipe técnica também participa do aferimento de temperatura corporal, obrigatoriedade do uso de máscaras e a necessidade de responder ao mesmo “inquérito epidemiológico”.

Os exames laboratoriais são realizados somente em pacientes sintomáticos para permitir o retorno dos treinamentos em grupo, de acordo com as recomendações da CBF. Em quadro assintomático ou em membros da equipe técnica e outros funcionários do clube, segundo essa mesma recomendação, os exames laboratoriais e de imagem ficam “a critério de cada Departamento Médico” (CBF, 2020). É difícil imaginar que clubes, principalmente os de menor investimento, testam de modo recorrente seus atletas e ainda mais os funcionários, como massagistas e roupeiros, que recebem menos e, por isso, são os mais afetados em caso de um surto de COVID-19 nos clubes em que trabalham.

No dia 15 de março de 2021 foi instituída a nova fase de restrições do estado de São Paulo, a fim de reduzir o número de pessoas circulando e aumentar as medidas de isolamento social foram instituídas obrigatoriedade de home office em alguns setores, escalonamento da saída do trabalho almejando reduzir o número de pessoas em transporte público, fechamento de bares e restaurantes com o funcionamento somente para delivery e drive-thru, cancelamento das aulas por 15 dias e também a suspensão de atividades esportivas coletivas profissionais e amadoras do dia 15 ao dia 30 de março.

A partir dessa restrição do governo de São Paulo, a Federação Paulista de Futebol (FPF) divulgou uma nota em conjunto com o sindicato dos atletas e da arbitragem que aponta a possibilidade de jogos do Paulistão em outros estados e também “2-) A partir da falta de argumentos científicos e médicos que sustentem a paralisação das referidas rodadas neste momento, os clubes delegaram à FPF também a possibilidade de judicialização do caso para garantir a continuidade da competição no Estado de São Paulo neste período de Fase Emergencial.” (Nota FPF, 2021 [grifo nosso]).

A primeira medida sugerida em nota está sendo reavaliada após a negativa de Minas Gerais em receber o jogo do campeonato paulista, dada às condições do estado mineiro, o qual aumentou as restrições e suspenderam por 15 dias atividades esportivas, como futebol e vôlei. Quanto à segunda medida houve uma reunião no dia 18 de março da FPF com os clubes, na qual desistiram de prosseguir com a judicialização e não haverá rodada durante esse final de semana. É preciso refletir sobre algumas questões acerca desta temática.

O prosseguimento dos jogos de outros estaduais e da Copa do Brasil expõem os funcionários dos clubes, principalmente entre os clubes de menor investimento. Para analisar a conjuntura é necessário refletir para além da esfera dos atletas, pois com protocolos de segurança frágeis, os funcionários do clube, de modo geral tornam-se suscetíveis ao contágio e o risco da doença, no entanto, diferentemente dos atletas, estes funcionários podem ser mais velhos e com comorbidades.

Se por um lado há esta preocupação, a fala do goleiro Marcão, do clube Sergipe, ao final da partida contra o Cuiabá pela primeira fase da Copa do Brasil aponta para o desamparo financeiro sofrido pelos clubes de menor investimento, outro ponto desta realidade que deve ser discutido. Durante a entrevista o goleiro informou que defendia a continuidade do campeonato, pois ano passado receberam com atraso os pequenos salários, em comparação aos clubes de maior investimento. O time sergipano compareceu a essa partida com apenas seis atletas no banco de reservas (dentre os seis, três eram goleiros), pois nove atletas e o técnico testaram positivo para COVID. É preciso refletir qual o papel da CBF e das Federações de futebol frente a esta situação. Este é um fenômeno percebido para além da esfera esportiva, muitos trabalhadores se expõem ao vírus para continuar em um trabalho e garantir a segurança financeira para ao menos terem o quê comer. Devemos refletir sobre o papel das federações, da confederação e do Estado para a garantia da segurança destes cidadãos.

Quais são os termos da segurança nos estádios em tempos pandêmicos? Não é possível restringi-los a medidas de prevenção e controle quanto ao conflito e à violência, já que não há presença física de torcida. A maior preocupação deve, então, estar na segurança relativa à saúde de jogadores e demais profissionais presentes ao estádio. A segurança sanitária tornou-se uma preocupação mais patente e uma questão de saúde pública nesse contexto. Será que as organizações de todos esses campeonatos estão atentas a este modelo de segurança do modo devido? Será que os clubes estão prezando pela segurança dos funcionários que podem sofrer os danos dessa doença de modo mais significativo? Qual é o papel da entidade máxima do futebol brasileiro perante esse cenário? Será que é viável a continuação de um campeonato que conta com a presença de 80 clubes e prevê o deslocamento das delegações em um momento em que o número de leitos disponíveis no país estão cada vez menores? É possível continuar um campeonato onde o clube não possui atletas suficientes por conta do surto de COVID? Quais as garantias e seguridades ofertadas a esses funcionários que trabalham com o futebol (sejam atletas ou não)? Quais os limites esperados para a continuidade ou a interrupção das atividades esportivas brasileiras? Se houver a interrupção, quais serão as seguridades ofertadas para os clubes de menor investimento? As respostas para essas questões ainda estão em aberto, mas se faz necessária à reflexão sobre a realização dos campeonatos em face da conjuntura nacional, um contexto de agravamento da crise da saúde pública brasileira e à disseminação cada vez maior e mais descontrolada do vírus.

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