A obra “Crime e Castigo”, de Fiódor Dostoiévski (1986), nos apresenta Rodion Raskólnikov, protagonista que, consumido por uma crença distorcida, acredita que alguns indivíduos extraordinários estão acima da moralidade comum. Justificando sua premissa, o jovem comete um crime, convencido que sua ação é necessária para um bem maior. À medida que a trama avança, Raskólnikov se vê devorado pelo sentimento de arrependimento e compreende que nenhuma justificativa é capaz de sanar o peso das consequências geradas por suas escolhas.
Essa lógica pode ser comparada à vivência de alguns atletas do alto rendimento, que, pressionados pela busca de vitórias e pelo sucesso, se convencem de que o uso de substâncias proibidas é um mal “necessário” para alcançarem o sucesso esportivo. Tal como o personagem de Dostoievski, esses atletas logo descobrem que suas atitudes não saem impunes. Dentre as consequências, não se encontram somente a perda de resultados, mas também os danos gerados ao corpo – visto a gama de colaterais existentes no uso dos fármacos – e ao psicológico do atleta.
Neste texto, nós vamos explorar nuances e a complexidade do uso de substâncias no esporte. Além dos temas frequentemente debatidos no cotidiano – como o que caracteriza o doping, quais substâncias são proibidas e reguladas, quais as penas para quem transgride essas normas e como são realizados os testes —, exploraremos a responsabilidade do atleta e as consequências geradas por suas escolhas. Para tanto, vamos observar casos que reverberaram na mídia esportiva, como dos atletas Lance Armstrong (ciclismo), Paul Pogba (futebol), Jannik Sinner (tênis) e Tandara Caixeta (vôlei)
O ESPORTE PARA OS MAIS CAPAZES?
No final do século XIX, Barão de Coubertin idealizou o reavivamento dos Jogos Olímpicos. O francês, praticante e entusiasta de esportes como esgrima, boxe, tênis e remo, fundou associações esportivas e tinha como objetivo revitalizar a juventude francesa por meio das diferentes modalidades. Em sua visão, o esporte deveria moldar indivíduos psicologicamente fortes e cidadãos responsáveis.
Mas por que trazer essa síntese sobre Coubertin? Porque o idealizador dos Jogos Olímpicos na modernidade foi um grande apreciador da cultura grega e dos ideais das antigas edições das Olimpíadas, pautadas na participação, fraternidade e união de distintos povos. Como ele próprio afirmou:
“O importante não é vencer, mas participar, assim como a coisa mais importante da vida não é a vitória, mas a luta. O essencial não é conquistar, mas sim lutar bem”.
Se no campo das ideias essa perspectiva construiria um ambiente esportivo ordenado na equidade e no espírito de superação, a realidade nos mostra um cenário distinto. O esporte moderno nem sempre seguiu essa lógica, e a busca pela vitória frequentemente se sobrepôs aos princípios éticos e morais.
Um exemplo marcante ocorreu nos Jogos Olímpicos de 1936. Em 1931, o Comitê Olímpico Internacional (COI) havia escolhido a Alemanha como sede, mas, em 1933, Adolf Hitler assumiu o poder como chanceler do país. Diversas nações ensaiaram uma tentativa conjunta de boicote, mas com a decisão do Sindicato dos Atletas Amadores dos Estados Unidos em participar, os Jogos seguiram adiante (United States Holocaust Memorial Museum, 2025). A competição aconteceu sob um simbolismo racial imposto pelo regime nazista, mas um episódio frustrou Hitler: Jesse Owens, atleta negro norte-americano, conquistou 4 medalhas de ouro olímpicas. Hitler se recusou a cumprimentar a todos os medalhistas, visto que não poderia negar somente a Owen um aperto de mão – um tapa na cara dos nazistas.
Outro caso emblemático envolve a segregação racial no esporte profissional dos Estados Unidos. Entre 1933 e 1946, a National Football League (NFL) impôs a exclusão de jogadores negros, um acordo informal conhecido como Gentlemen’s Agreement. Esse pacto só foi rompido quando os Los Angeles Rams integraram Kenny Washington e Woody Strode ao elenco (Amazon Studios, 2024).
Esses exemplos evidenciam como o esporte, apesar do seu discurso de inclusão, sempre esteve suscetível aos interesses políticos, econômicos, etc. Hoje, na contemporaneidade, as contradições esportivas se manifestam com a pressão pelo rendimento e contos que ocorrem nos bastidores, exemplo destes, o uso de substâncias ilícitas pelos atletas em diferentes esportes e contextos.
SOBRE O DOPING E SUAS PUNIÇÕES
Sabe-se que alguns atletas recorrem a trapaças para melhorar seus resultados e desempenho no esporte. Os métodos variam entre as modalidades, mas um dos mais recorrentes em diferentes esportes é o doping.
O doping refere-se ao uso de substâncias e/ou métodos proibidos que promovem uma melhora artificial no desempenho esportivo, ou seja, permitem desempenhos que excedem o que poderia ser alcançado através do treinamento físico e fatores dietéticos (World Anti-Doping Agency, 2021).
Figura 1 – Doping como problemática mundial do esporte
Imagem: Sarah Rogers/The Daily Beast
A Agência Mundial Antidoping (World Anti-Doping Agency – WADA) (2021) caracteriza o doping com base em três critérios. Caso um atleta atenda a pelo menos dois desses três critérios, ele é considerado “dopado” :
- Melhora artificial do desempenho – Uso de substâncias ou métodos que aumentam a performance além do que seria naturalmente possível.
- Risco à saúde do atleta – Práticas que podem causar danos físicos ou psicológicos.
- Violação do direito esportivo – Adoção de condutas que desrespeitam a ética e a moralidade do esporte.
Como mencionado anteriormente, o doping pode se apresentar de diferentes formas:
- Substâncias proibidas – Compostos químicos que melhoram artificialmente o desempenho do atleta, como esteroides anabolizantes, diuréticos e agentes mascarantes, beta-bloqueadores, eritropoetina, estimulantes e hormônios peptídeos.
- Métodos proibidos – Procedimentos que alteram fisiologicamente o corpo visando obter vantagem esportiva, como doping sanguíneo (transfusão de sangue), manipulação genética e manipulação química ou física.
Esses dois tipos de doping são regulamentados pela WADA. No entanto, um terceiro tipo tem ganhado relevância: o doping tecnológico, que envolve o uso de vestimentas, equipamentos e acessórios que, também, podem proporcionar vantagens. Esse tipo de prática é monitorada pelas federações internacionais de cada modalidade esportiva em conjunto com o Comitê Olímpico Internacional.
Sobre os testes, eles podem ocorrer por via do sangue e/ou urina. O segundo caso se apresenta de forma mais comum, visto que é muito prático (menos invasivo e mais rápido), tem um custo menor quando comparado aos testes de sangue e, especialmente, possui uma gama de elementos que podem ser utilizados para a detecção de substâncias.
Acerca das punições relacionadas a essa prática, não há uma unificação mundial sobre as possíveis sanções que o atleta pode receber, por haver a soberania dos países nessa prática. No Brasil, a ação é considerada crime e passível de pena de um a 4 anos de detenção e multa (BRASIL, 2000). Há um esforço para que, ao menos, ocorram certas aplicações, como a punição disciplinar ao esportista – como impedimento de participar de novas competições, além da revisão de seus resultados conforme período constatado nos exames (LAURENTIZ, 2021).
A responsabilidade dos atletas
Nas mais diversas atividades laborais, observamos, corriqueiramente, cobranças sobre os profissionais — isso quando não somos nós mesmos a exigir tais ações. Por exemplo, espera-se que um policial militar atue em conformidade com as ordens legais de seus superiores e respeite a população civil em suas condutas. Da mesma forma, de um professor, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96), espera-se respeito aos colegas, alunos e toda a comunidade escolar, agindo com integridade e sem atitudes preconceituosas.
O que aconteceria caso esses profissionais agissem de forma contrária ao esperado? Punições. No ambiente esportivo, o mesmo princípio deve se aplicar aos protagonistas do campo: os atletas. O esporte é a atividade laboral deles, e cabe a eles conhecer o que é ou não permitido, garantindo não apenas sua retidão pessoal, mas também um espaço livre de parcialidade e corrupção para todos.
Nos casos de doping, há dois principais perfis de atletas. O primeiro é o dos que participam ativamente do esquema de dopagem, muitas vezes sendo os principais responsáveis por planejar e buscar meios de execução. O segundo, mais frequentemente retratado pela mídia, é o dos atletas que alegam desconhecer como ingeriram, consumiram ou tiveram contato com substâncias proibidas.
Mas por que o primeiro caso é o mais comum, enquanto o segundo é o mais amplamente divulgado? De maneira simples e direta: os atletas flagrados nos exames antidoping não querem arcar com as consequências de seus atos. Isso é um fato. O esporte de alto rendimento é desafiador — exige treinamento, descanso e alimentação adequada todos os dias. Além disso, é compreensível que a longa lista de substâncias proibidas possa gerar dúvidas sobre como gerenciar corretamente o que pode ou não ser utilizado.
No entanto, essa justificativa muitas vezes é usada por aqueles que, após certo período de investigação, acabam assumindo a responsabilidade — ou, no íntimo, sabem que erraram ao aceitar o uso de recursos proibidos. Claro, existem exceções, e comentarei sobre elas, mas, ainda assim, isso não isenta completamente o atleta. Como profissional, é seu dever também administrar o ambiente e as pessoas que o cercam, contratando especialistas que o auxiliem no dia a dia.
O passado como exemplo
Para os amantes do esporte, ainda que não seja um entusiasta do ciclismo, é quase impossível não ter ouvido falar de Lance Armstrong. O ciclista norte-americano, conhecido mundialmente, é amplamente reconhecido como uma lenda do esporte, tendo conquistado de forma histórica o Tour de France sete vezes consecutivas, entre 1999 e 2005. Este feito, que por muitos foi considerado uma das maiores proezas da história do ciclismo, poderia ser o único legado de Armstrong. Contudo, sua carreira foi marcada por um escândalo que abalou profundamente a credibilidade do esporte.
Figura 2 – Lance venceu o Tour de France 7 vezes consecutivas
Imagem: AFP PHOTO/PATRICK KOVARIK
Em 2012, um dos esquemas antidoping mais sofisticados e bem planejados da história foi desmascarado pela Agência Antidoping dos Estados Unidos (USADA). A agência divulgou um relatório extenso e detalhado, desmistificando o processo de doping empregado por Armstrong ao longo de sua carreira. O esquema, que envolvia múltiplos métodos e substâncias, incluía transfusões de sangue, o uso de testosterona e eritropoetina. O mais impressionante desse processo era a sofisticação e a organização do esquema, que contava com a participação ativa de sua equipe, o U.S. Postal Service Team, além de treinadores, médicos e até outros ciclistas.
De acordo com um documentário da ESPN, citado em uma matéria do Portal UOL (2020), o envolvimento de Armstrong com o doping começou muito antes de se tornar uma estrela global. Aos 21 anos, quando ainda estava no início de sua carreira profissional, o ciclista já fazia uso de substâncias proibidas.
Após a exposição do caso, Lance Armstrong foi severamente punido. Ele perdeu todos os sete títulos do Tour de France conquistados entre 1999 e 2005 e foi banido de competições de ciclismo profissional pela USADA. Porém, as consequências não se limitaram ao próprio atleta. O escândalo também atingiu a sua equipe e outros profissionais envolvidos, que sofreram sanções rigorosas. O impacto do caso foi tão grande que provocou uma mudança significativa na forma como as autoridades esportivas lidam com a questão do doping.
O episódio teve uma repercussão além do ciclismo, pois causou um aumento nas fiscalizações e no combate ao doping em várias outras modalidades esportivas. O caso Armstrong se tornou um marco, evidenciando a necessidade de mais rigor nas investigações e no controle antidoping, o que gerou uma onda de punições a outros atletas em diferentes esportes.
Armstrong, que já foi adorado por muitos como um herói, passou a ser visto como um símbolo da desonestidade no esporte. Sua história, que começou com a superação de um câncer testicular e culminou em sua ascensão ao topo do ciclismo mundial, agora é lembrada principalmente pelo lado sombrio da competição.
Casos recentes
Em março de 2024, Jannik Sinner, tenista italiano e líder do ranking da ATP, testou positivo no exame antidoping, acusando o uso de clostebol, um esteroide anabolizante androgênico – derivado sintético da testosterona. O jovem de 23 anos alegou que a substância entrou no seu corpo através de materiais usados por um membro de sua equipe na realização de massagens e recuperação preventiva (Agência Brasil, 2025).
Figura 3 – Sinner é um dos principais atletas contemporâneos
Imagem: Divulgação/AFP
O Tribunal Independente da Agência Internacional de Integridade do Tênis (ITIA) absolveu o tenista, considerando que ele não teve culpa ou negligência no ocorrido (ITIA, 2024). Entretanto, a WADA recorreu da decisão, apelando ao Tribunal Arbitral do Esporte (CAS), buscando uma suspensão do atleta.
A problemática ganhou novos contornos quando Sinner anunciou que Umberto Ferrara e Giancomo Naldi não fariam mais parte de sua equipe – ex-preparador físico e ex-fisioterapeuta, respectivamente. Alegando que não se sentia mais confiante em tê-los na equipe, o corte ocorreu antes do início do US Open.
Diante disso, Naldi também se pronunciou:
“Sinto muito. Eu queria poder contar tudo o que aconteceu, mas não posso falar porque o caso não terminou ainda, infelizmente. Espero que, cedo ou tarde, possa contar o que aconteceu para oferecer um pouco de luz, porque as interpretações atuais me deixam como único culpado, mas não é assim”.
Os problemas do tenista não pararam nas trocas de acusações com os antigos membros da comissão técnica. Sinner foi punido por três meses e acatou a decisão, mas o período longe do ambiente competitivo causou revolta entre alguns tenistas. Em reportagem da ESPN (2024), foram relatadas manifestações que criticaram o período curto de duração da aplicação da pena. Fernando Meligeni (@meligeni), ex-top 25 do mundo, publicou em seu perfil no Instagram:
“Aprendi no tênis, desde que entrei, que pouco importa à ATP o seu ranking, seu país ou quem você seja. Se algo é encontrado no seu corpo, você automaticamente é responsável por isso. Você pode até alegar inocência e ter razão, mas ainda assim enfrentará uma punição mínima. Quando eu jogava, vários argentinos, brasileiros e outros sul-americanos foram pegos. Eles eram jogados aos leões com rigor e sempre ouvíamos a mesma frase: ‘Você arca com o que tem dentro do seu corpo.’ E os tops? O tratamento é igual?”
Há aqueles que acreditam na inocência ou não do italiano, mas o fato é que o atleta de rendimento se torna o maior responsável por controlar o ambiente ao seu redor, incluindo aqueles que trabalham para ele. Quanto maior o profissionalismo e o destaque do indivíduo, maior deve ser a conscientização.
Sinner sofreu impactos com o acatamento da decisão de punição. A Academia Laureus retirou o atleta da lista de indicados ao prêmio de Melhor Atleta do Ano – considerado o Oscar do esporte. Mesmo considerando a punição branda aos padrões de julgamentos, a academia entende que o acontecimento não condiz com a imagem e os valores que a premiação visa transmitir.
PAUL POGBA
Outro caso recente foi o do jogador de futebol francês Paul Pogba. O meio-campista testou positivo para testosterona logo após uma partida válida pelo Campeonato Italiano em 2023, quando atuava pela Juventus. Em setembro daquele ano, o Tribunal Antidoping da Itália determinou que o jogador cumpriria uma punição que o impediria de atuar até setembro de 2027.
Campeão do mundo na Copa de 2018 com a seleção francesa, Pogba anunciou em suas redes sociais que entraria com um recurso na Corte Arbitral do Esporte (CAS). Ele afirmou estar triste com a situação e garantiu que jamais usaria substâncias de forma deliberada para prejudicar o esporte ou violar os regulamentos antidoping.
Figura 4 – Pogba se pronuncia através das redes sociais
Imagem: Reprodução/Instagram
Assim como Sinner, o jogador alegou que terceiros tiveram responsabilidade em seu caso. No entanto, ele assumiu parte da culpa pelo ocorrido (CNN Brasil, 2024):
“Assumo alguma responsabilidade porque tomei o suplemento. Eu não chequei três vezes, digamos assim, mesmo que tenha vindo de um profissional. Se eu tiver que ser punido, tudo bem, mas nunca deveria ser quatro anos”.
Em 4 de outubro de 2024, o CAS reduziu a pena do jogador de quatro anos para 18 meses. Com isso, Pogba foi liberado para voltar aos treinos em janeiro de 2025 e poderá atuar já em março. Apesar da decisão favorável, o meio-campista ainda está sem clube, mas seu nome tem sido especulado em diversas equipes.
TANDARA CAIXETA
O caso de Tandara se tornou emblemático e impactante no contexto do esporte nacional. O episódio ocorreu em um dos momentos mais cruciais da temporada, às vésperas da semifinal dos Jogos Olímpicos de Tóquio, gerando uma grande repercussão.
Figura 5- Tandara em ação nas Olimpíadas de Tóquio
Imagem: Wander Roberto/COB/Divulgação
Tandara foi condenada pelo uso de Ostarina, um modulador seletivo de receptor andrógeno, que tem efeitos semelhantes ao da testosterona, atuando no aumento de massa muscular e melhora no rendimento esportivo. Condenada a quatro anos de suspensão. Os três auditores da foram unânimes na decisão contra a jogadora (GE, 2022).
Após a sentença da pena que a impediria de atuar somente após 2025, ela se pronunciou nas redes sociais, alegando sua inocência e que estaria determinada a provar sua inocência:
Figura 6 – Pronunciamento de Tandara
Imagem: Reprodução/Instagram
A campeã olímpica em Londres 2012 afirmou que tinha provas suficientes para comprovar a contaminação e que a sua punição, além de injusta, foi “precedida de um estranho vazamento de um processo que deveria ser sigiloso”.
Com isso, Tandara sofreu diversas consequências. Além do afastamento, que a impediu de competir nacional e internacionalmente, perdeu contratos com patrocinadores, teve sua imagem manchada e passou a lidar com desconfiança em relação ao seu desempenho físico.
A atleta foi flagrada, em abril de 2024, disputando o Campeonato Brasileiro Master de Vôlei. Apesar de a competição não ter vinculação com a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) avalia o caso para decidir se tomará novas medidas.
CONCLUSÃO
Ao longo da história do esporte, diferentes casos de doping revelaram não apenas as falhas no sistema de fiscalização, mas também a responsabilidade inegável dos próprios atletas. A tentação de recorrer a métodos ilícitos para potencializar o desempenho pode ser compreensível diante da pressão por resultados, mas jamais justificável. Assim como Raskólnikov, o personagem de Dostoiévski, muitos acreditam que seus fins justificam os meios – até que as consequências os alcançam.
No entanto, ao contrário do protagonista de Crime e Castigo, os atletas não são apenas indivíduos isolados em suas escolhas. Eles representam equipes, torcedores, patrocinadores e o próprio espírito esportivo. Assumir a responsabilidade sobre o próprio corpo e as substâncias ingeridas é uma obrigação ética e profissional. Ainda que erros possam ocorrer, há um limite entre a negligência e a conivência, e a omissão nunca pode ser uma desculpa plausível.
O doping não é um erro técnico ou um detalhe secundário; é uma violação grave da essência do esporte. Enquanto houver atletas dispostos a arriscar a própria integridade por momentos de glórias efêmeros, o combate ao doping seguirá como um dos grandes desafios do esporte contemporâneo. Cabe a cada esportista decidir qual legado deseja deixar: o de uma trajetória íntegra e exemplar ou o de uma carreira manchada por atalhos e escândalos.
REFERÊNCIAS
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